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Registrar um nado-morto/natimorto

Um nado-morto/natimorto tem de ser registrado por lei. O prazo é de 42 dias em Inglaterra e no País de Gales, 21 dias na Escócia e até 1 ano na Irlanda do Norte. Pode dar um nome ao bebé/bebê no registro.

Obrigatório Aplica-se a: Inglaterra, País de Gales, Escócia, Irlanda do Norte

Ir para o site oficial: gov.uk

Links oficiais

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Quem trata

Tratado pelo seu council Este procedimento é feito junto do council (câmara municipal/prefeitura) da zona onde vive. Encontrar o seu council »

Passo a passo

  1. Contate um register office. Na Escócia e na Irlanda do Norte pode ir a qualquer serviço de registro dessa nação.
  2. Leve a certidão ou notificação do médico ou da parteira que esteve presente ou examinou o bebé/bebê.
  3. Qualquer um dos pais pode fazer o registro se forem casados ou tiverem união civil; caso contrário, regista/registra a mãe, ou o serviço explica como podem constar os dois.
  4. Se nenhum dos pais o puder fazer, pode registrar alguém que esteve presente ou o responsável pelo hospital ou pela casa.
  5. Guarde a certidão de nado-morto/natimorto: pode precisar dela para pedir subsídios e licenças de maternidade, paternidade ou luto.

O que é preciso

  • A certidão ou notificação de nado-morto/natimorto do médico ou da parteira (o register office indica exatamente o que levar).
  • O nome do bebé/bebê (se escolher um), o sexo, e a data e o local do parto.
  • Nomes completos, datas de nascimento, endereços e profissões dos pais.

Erros frequentes

  • Achar que o prazo é igual em todo o lado: na Escócia são só 21 dias, na Irlanda do Norte até 1 ano.
  • O pai não casado fazer o registro sozinho sem a declaração assinada da mãe.

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