Pedir o voto por correspondência ou por procuração
Se não puder ir à assembleia de voto/seção eleitoral, pode votar por correio (postal vote) ou pedir a alguém de confiança que vote por si (proxy vote, voto por procuração). As regras variam conforme a eleição e a nação.
Aplica-se a: Inglaterra, País de Gales, Escócia, Irlanda do Norte
Organismo independente que supervisiona as eleições e publica orientações sobre a inscrição para votar. O recenseamento eleitoral é mantido pelo seu council.
Confirme que está inscrito para votar. Para o voto por procuração, o seu representante (proxy) também tem de estar inscrito, e tem de lhe pedir autorização primeiro.
Faça o pedido online no GOV.UK para as eleições do UK Parliament, as eleições locais em Inglaterra, as eleições do Police and Crime Commissioner e os referendos nacionais.
Para o Parlamento escocês, o Senedd e as eleições locais na Escócia e no País de Gales, use o formulário em papel. Na Irlanda do Norte, siga o processo do Electoral Office indicado no nidirect.
Faça o pedido cedo se for estar no estrangeiro: os boletins de voto por correio são enviados no máximo 19 dias úteis antes da eleição.
Para alterar ou cancelar, contate o serviço de recenseamento eleitoral até 11 dias úteis antes da eleição, às 17h.
O que é preciso
O seu National Insurance number ou outro documento de identidade, como o passaporte
Uma fotografia da sua assinatura manuscrita a tinta preta em papel branco liso
Para o voto por procuração: o endereço onde o seu representante está inscrito e os seus dados de contato
Erros frequentes
Não voltar a pedir depois de mudar de casa. Tem de se inscrever de novo e depois voltar a pedir o voto por correio.
Pedir demasiado tarde para receber o boletim no estrangeiro. Se viajar, o voto por procuração pode ser melhor.
Escolher um representante sem lhe perguntar primeiro.